Acessibilidade audiovisual em conformidade com a ABNT NBR 16452 e a Lei 13.146
Audiodescrição, LIBRAS, LSE e Closed Captions para filmes, séries, festivais e conteúdo institucional. Mais de 200 projetos entregues desde 2017, com consultoria permanente de pessoas cegas e surdas no processo criativo.
Curso ministrado pelo CultSP Pro na Faculdade Oswald de Andrade
Instituições que confiam na EVO
Conformidade legal garantida
Todos os nossos projetos seguem a ABNT NBR 16452, a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e as Instruções Normativas da ANCINE. Atendemos editais da Lei Paulo Gustavo, Lei Rouanet e projetos audiovisuais financiados por recursos públicos.
Consultoria permanente com pessoas com deficiência
Cada projeto é validado por consultores cegos, surdos e com outras deficiências durante o processo criativo. Quem consome acessibilidade é quem melhor avalia se ela funciona.
Referência técnica desde 2017
Mais de 200 projetos entregues, parceria acadêmica com o CultSP Pro na Faculdade Oswald de Andrade, e equipe com oito anos de experiência em acessibilidade audiovisual.
Soluções completas em acessibilidade audiovisual
Audiodescrição
Tradução de elementos visuais em narração verbal seguindo a norma ABNT NBR 16452. Descrevemos ações, expressões, figurinos e cenários para pessoas com deficiência visual, com consultoria de consultores cegos em cada projeto.
LIBRAS
Janela de LIBRAS com intérpretes certificados, posicionamento e dimensões conforme a ABNT NBR 15290 e o Decreto 5.626/2005. Integração fluida ao vídeo original, para filmes, séries, eventos e conteúdo institucional.
Closed Captions
Legendas sincronizadas em português e inglês nos formatos SRT, VTT, TTML e outros padrões compatíveis com Netflix, Globoplay, Amazon Prime e broadcast. Reproduzem fala e elementos sonoros com precisão técnica.
LSE (Legendagem para Surdos e Ensurdecidos)
Legendagem completa seguindo a ABNT NBR 15610. Identifica falantes, descreve sons ambientes, efeitos sonoros e música, garantindo experiência completa para pessoas surdas e ensurdecidas.
Projetos entregues
Produtoras e instituições atendidas
Anos de experiência em acessibilidade audiovisual
Obras audiovisuais entregues nos últimos 12 meses
Onde já atuamos
Instituições culturais, festivais e produtoras que escolheram a EVO
MIS — Museu da Imagem e do Som
Acessibilização audiovisual
Sala São Paulo
Acessibilização audiovisual
Teatro São Pedro
Acessibilização audiovisual
Universidade Federal do ABC
Acessibilização audiovisual
Santa Marcelina Cultura
Acessibilização audiovisual
Perguntas frequentes
Confira as dúvidas mais comuns sobre acessibilidade audiovisual. Temos mais perguntas respondidas na página completa de FAQ.
O que é audiodescrição e quando ela é obrigatória?
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que transforma informações visuais em descrições sonoras narradas, permitindo que pessoas cegas ou com baixa visão compreendam integralmente o conteúdo audiovisual. Diferente de uma narração comum, a audiodescrição segue diretrizes técnicas específicas estabelecidas pela ABNT NBR 16452:2016, que define vocabulário, ritmo, momento de inserção e metodologia de validação com pessoas cegas.
A obrigatoriedade da audiodescrição está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), especificamente no artigo 67, que determina que serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso de recursos de acessibilidade. Além disso, a Instrução Normativa 128/2016 da ANCINE exige audiodescrição em todas as obras audiovisuais financiadas com recursos públicos federais.
Projetos culturais financiados pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) e pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) também precisam contemplar recursos de acessibilidade em seus orçamentos, incluindo audiodescrição. Festivais de cinema, mostras culturais e exibições em espaços públicos frequentemente exigem audiodescrição como requisito de participação.
A audiodescrição é aplicada em diversos contextos: filmes de longa e curta-metragem, séries de TV e streaming, documentários, vídeos institucionais, peças de teatro, exposições em museus, eventos ao vivo e conteúdo educacional. A EVO Acessibilidade atua em todos esses segmentos, garantindo conformidade técnica e validação por consultores com deficiência visual.
O que é a norma ABNT NBR 16452 e por que ela importa para acessibilidade audiovisual?
A ABNT NBR 16452, publicada em 2016, é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para produção de audiodescrição destinada a pessoas com deficiência visual. Ela define diretrizes específicas sobre vocabulário adequado, ritmo de narração, momentos apropriados para inserção das descrições (preferencialmente nos intervalos entre diálogos), e metodologia de validação do conteúdo por pessoas cegas.
A importância dessa norma vai além da padronização técnica. Projetos audiovisuais financiados com recursos públicos federais, como os aprovados pela ANCINE, Lei Rouanet ou Lei Paulo Gustavo, frequentemente exigem que a audiodescrição seja produzida em conformidade com a ABNT NBR 16452. O não cumprimento pode resultar em reprovação do projeto ou devolução de recursos.
A norma também estabelece a necessidade de consultoria com pessoas cegas durante o processo de produção, garantindo que as descrições sejam efetivamente úteis e compreensíveis para o público-alvo. Esse processo colaborativo eleva a qualidade do produto final e demonstra compromisso ético com a comunidade que será atendida.
Para produtoras, distribuidoras e instituições culturais, trabalhar com empresas que conhecem e aplicam a ABNT NBR 16452 significa segurança jurídica, qualidade técnica garantida e adequação às exigências de editais e financiamentos públicos. A EVO Acessibilidade tem a norma como base de todos os seus processos de audiodescrição.
A Lei 13.146 exige acessibilidade em quais tipos de conteúdo audiovisual?
A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece no seu artigo 67 que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso de recursos de acessibilidade como audiodescrição, legendagem e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Essa determinação abrange TV aberta, TV por assinatura e plataformas de streaming que operam no Brasil.
O escopo da lei é amplo e inclui não apenas conteúdos de entretenimento, mas também propaganda eleitoral, campanhas publicitárias institucionais, conteúdos educacionais e informativos de interesse público. Cinemas também são contemplados, com a exigência de que salas de exibição disponibilizem recursos de acessibilidade, seja por meio de equipamentos individuais (como fones para audiodescrição) ou sessões acessíveis programadas.
O descumprimento das determinações da Lei 13.146 pode resultar em sanções administrativas, multas e outras penalidades previstas na legislação. Além disso, o Ministério Público pode atuar em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, instaurando inquéritos e ações civis públicas contra empresas e instituições que não cumprem as exigências de acessibilidade.
A EVO Acessibilidade orienta seus clientes sobre as obrigações legais aplicáveis a cada tipo de projeto e oferece todos os recursos de acessibilidade previstos na Lei 13.146, garantindo conformidade e evitando riscos jurídicos para produtoras, distribuidoras e exibidores.
Quais projetos audiovisuais precisam cumprir a Instrução Normativa 128 da ANCINE?
A Instrução Normativa 128, publicada pela ANCINE em 2016, estabelece obrigações de acessibilidade para obras audiovisuais brasileiras que recebam recursos públicos federais. Isso inclui projetos financiados pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), pela Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993), e outras fontes de fomento administradas ou supervisionadas pela agência.
Os recursos de acessibilidade exigidos pela IN 128 são audiodescrição para pessoas com deficiência visual, legendagem para surdos e ensurdecidos (LSE), e LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). A norma especifica que esses recursos devem estar disponíveis em todas as cópias de exibição e distribuição da obra, incluindo versões para cinema, TV, streaming e home video.
Os prazos para adequação variam conforme o tipo de projeto e a etapa de produção. Projetos novos já devem prever os recursos de acessibilidade desde a fase de planejamento e orçamento. Obras já finalizadas que receberam recursos públicos podem ser obrigadas a produzir versões acessíveis posteriormente, conforme determinação da ANCINE.
A EVO Acessibilidade atende regularmente projetos submetidos à IN 128, oferecendo pacotes completos de acessibilidade que incluem audiodescrição conforme ABNT NBR 16452, LSE conforme ABNT NBR 15610, e LIBRAS conforme ABNT NBR 15290. Nossos entregáveis são aceitos pela ANCINE e pelas principais distribuidoras e plataformas do mercado.
Quanto tempo leva para acessibilizar um longa-metragem de 90 minutos?
O prazo para acessibilização completa de um longa-metragem de 90 minutos depende de diversos fatores técnicos e do escopo de serviços contratados. A complexidade visual da obra (quantidade de informações visuais relevantes que precisam ser descritas), a densidade de diálogos (que determina os espaços disponíveis para inserção de audiodescrição), e o pacote de acessibilidade solicitado (apenas audiodescrição, ou combo com LSE e LIBRAS) influenciam diretamente o cronograma.
Para um longa-metragem típico contratando o pacote completo de acessibilidade (audiodescrição, LSE e LIBRAS), o prazo médio varia entre {{PRAZO_LONGA_TIPICO}}. Esse período contempla as etapas de análise da obra, roteirização, gravação de audiodescrição, produção de LSE, gravação da janela de LIBRAS, edição, mixagem e validação com consultores PcDs (pessoas com deficiência).
A etapa de validação é fundamental e não pode ser apressada. Consultores cegos revisam a audiodescrição, consultores surdos revisam a LSE e a janela de LIBRAS, garantindo que os recursos sejam efetivamente funcionais e adequados para os públicos-alvo. Esse processo colaborativo é um diferencial ético e técnico que a EVO Acessibilidade mantém em todos os projetos.
Projetos com prazos mais curtos podem ser atendidos mediante negociação prévia e eventual priorização na agenda de produção. O orçamento detalhado é sempre feito sob medida, considerando as especificidades de cada obra e as necessidades do cliente.
Projetos financiados pela Lei Paulo Gustavo exigem acessibilidade?
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) foi criada como medida emergencial de apoio ao setor cultural durante e após a pandemia de COVID-19. Os recursos são repassados a estados e municípios, que publicam editais próprios para seleção de projetos culturais. A maioria desses editais inclui exigências de acessibilidade como critério de habilitação ou pontuação adicional.
As exigências específicas variam conforme o edital, mas tipicamente incluem audiodescrição para pessoas com deficiência visual, legendagem para surdos e ensurdecidos (LSE), e interpretação em LIBRAS. Alguns editais exigem todos os recursos, outros permitem escolha de acordo com o público-alvo do projeto. É fundamental ler atentamente as regras de cada edital.
Projetos que já contemplam acessibilidade no planejamento inicial têm vantagens competitivas nos processos seletivos, além de demonstrar compromisso com a inclusão que é valorizado pelos avaliadores. O orçamento de acessibilidade pode e deve ser incluído no plano de custos do projeto submetido ao edital.
A EVO Acessibilidade atende regularmente projetos financiados pela Lei Paulo Gustavo em diversos estados brasileiros. Oferecemos consultoria para adequação de projetos às exigências dos editais e produção dos recursos de acessibilidade conforme as normas ABNT aplicáveis, garantindo que a prestação de contas do projeto seja aprovada sem ressalvas.
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